O que é considerado um comprovativo de morada válido para pessoas singulares?

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Ao abrir uma conta na Qonto, poderá ser-lhe solicitado que nos forneça um comprovativo de morada recente.

 

Em seguida encontrará a lista de documentos aceites pelos nossos serviços:

  • Uma fatura de um fornecedor de Internet ou telefone, emitida há menos de 3 meses;

  • Uma fatura de um fornecedor de energia (eletricidade, água, gás), emitida há menos de 3 meses;

  • Um contrato do seu fornecedor de energia, geralmente disponível na área de cliente, emitido há menos de 3 meses;

  • Um recibo de renda, emitido há menos de 3 meses;

  • Um contrato de arrendamento, assinado há menos de 3 meses;

  • Uma fatura ou certificado de seguro de habitação, emitido há menos de 3 meses;

  • Um contrato de seguro de habitação, assinado há menos de um ano;

  • Uma notificação de impostos: a última notificação do imposto sobre o rendimento ou do imposto sobre a habitação com menos de 3 meses de antiguidade, ou do imposto sobre o património com menos de 3 meses de antiguidade;

  • Uma ata notarial com menos de um ano.

 

👆 É bom saber: é necessário que o documento enviado inclua a morada do seu local de instalação. É tido em conta o local de instalação e não a morada da caixa postal.

 

Se não tiver um comprovativo de morada em seu nome, pode facultar-nos:

  • Uma declaração de alojamento, datada e assinada pelo proprietário do alojamento;

  • Uma cópia (a cores) do documento de identificação do proprietário do alojamento (Que documentos de identificação são necessários?);

  • Um comprovativo de morada em nome do proprietário do alojamento (ver a lista de documentos aceites acima).

 

⚠️ Importante: Para validar rapidamente o seu processo, o seu comprovativo de morada deve:

  • Ser a cores;

  • Ser perfeitamente legível e nítido (não deve estar desfocado nem manchado; nenhuma sombra ou flash deve ocultar o documento);

  • Estar completo (os documentos incompletos serão rejeitados);

  • Indicar uma morada idêntica à que introduziu no momento da inscrição;

  • Fazer parte da lista indicada no início da página;

  • Provir de um país membro da União Europeia ou do espaço AELC;

  • Estar preferencialmente em formato PDF (descarregado diretamente da sua área de cliente).